Blog História do Ensino Superior Mundial, de autoria de Álaze Gabriel.
Disponível em http://historiadoensinosuperiormundial.blogspot.com.br/
DEFINIÇÃO GERAL DE ENSINO SUPERIOR
O ensino superior, educação
superior ou ensino terciário é o nível mais elevado dos sistemas
educativos, referindo-se normalmente a uma educação
realizada em universidades, faculdades,
institutos politécnicos, escolas
superiores ou outras instituições que conferem graus
académicos ou diplomas profissionais.
Desde
1950, o artigo 2º do primeiro protocolo à Convenção Europeia dos Direitos
Humanos obriga todos os signatários a garantir o direito à
educação. A nível mundial, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos,
Sociais e Culturais de 1966, das Nações Unidas, garante este direito no seu
artigo 13º, que estabelece que "a educação superior deverá tornar-se de
acesso egualitário para todos, com base na capacidade, por todos os meios
apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação
gratuita".
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VISÃO
GLOBAL DO ENSINO SUPERIOR
O ensino superior constitui o
nível educacional que se segue à finalização do ensino secundário numa escola secundária, liceu, ginásio ou outro estabelecimento de ensino. O ensino
superior compreende normalmente estudos de graduação
e estudos de pós-graduação, bem como estudos e formação de
natureza vocacional. O ensino superior é realizado em estabelecimentos
genericamente conhecidos como "instituições de ensino superior", que
podem incluir instituições universitárias - como as universidades, as faculdades
e os colégios
universitários - e instituições de ensino superior técnico e
vocacional - como os politécnicos, as escolas
superiores e os colégios comunitários nos EUA. A realização de cada um dos
ciclos do ensino superior confere geralmente um certificado, um diploma
profissional ou um grau académico. Como normalmente é espectável que um aluno
do ensino superior tenha um desempenho substancialmente superior ao de um aluno
dos outros níveis de ensino, é frequente uma elevada taxa de abandono do ensino
sem a obtenção de um diploma ou grau de final de curso.
O ensino superior inclui
normalmente estudos,
investigação, trabalhos práticos e,
ocasionalmente, atividades sociais realizadas no âmbito da instituição de
ensino superior. No âmbito dos estudos, os mesmos incluem tanto os de nível de
graduação (referido ocasionalmente como "ensino terciário") como os
de nível de pós-graduação. Este último nível normalmente é realizado apenas por
alunos com qualificações muito altas que pretendem aprofundar os seus estudos e
a sua proeficiência para lá do que seria necessário para o simples exercício
profissional. Em alguns sistemas educativos - particularmente nos de modelo
anglo-saxónico - a nomenclatura utilizada é diferente, sendo o nível de
graduação referido como de "subgraduação" (undergraduate) e o
de pós-graduação referido como de "graduação" (graduate).
O sistema educativo de alguns
países, compreende um nível de ensino pós-secundário, mas de nível inferior ao
do ensino superior. Este tipo de ensino destina-se normalmente a pessoas que
não pretendem seguir o ensino superior, mas que desejam aprofundar a sua
formação profissional a um nível mais avançado do que o do secundário. Nalguns
países, a formação de alguns profissionais de nível intermédio - como professores
de ensino primário, educadores de infância, engenheiros técnicos ou enfermeiros
- é exclusivamente realizada neste sistema de ensino. Exemplos deste tipo de
ensino são o da Further Education (educação adicional) do Reino Unido
ou o antigo ensino médio de Portugal.
Nalguns países, o ensino superior
inclui apenas o ensino universitário, realizado em
universidades ou em outras instituições universitárias. Contudo, em outros
países, para além do ensino universitário, existe um subsistema de ensino
superior de caráter mais prático e vocacional, que oferece normalmente cursos
de curta duração destinados a formar profissionais de nível superior que possam
entrar mais rapidamente no mercado de trabalho. Neste tipo de ensino,
normalmente não são realizados estudos de pós-graduação. Frequentemente, este
tipo de ensino evoluiu a partir de antigos sistemas de ensino pós-secundário
transformados em subsistemas de ensino superior. Exemplos são o do ensino politécnico de Portugal e o das Fachhochschulen
(escolas técnicas superiores) da Alemanha.
Em muitos países desenvolvidos,
uma grande percentagem da população (em alguns casos até 50%), acaba por aceder
ao ensino superior em determinada altura da sua vida. A educação superior é
portante bastante importante para o desenvolvimento da economia,
tanto como uma atividade económica em si, como uma fonte de pessoas instruídas
e educadas para serem empregues nas restantes atividade económicas. Por outro
lado, em alguns países desenvolvidos, tem sido dada uma primazia demasiada ao
ensino superior em detrimento de outros níveis de ensino, levando à existência
em excesso de profissionais de nível superior e à carência de profissionais
especializados de nível médio.
Existe alguma discórdia na
definição precisa do que deve ser considerado ensino pós-secundário, ensino
superior ou ensino de pós-graduação. Por exemplo, deve o ensino superior
incluir apenas os estudos que conduzem à obtenção de um grau formal ou devem
também nele ser incluídos os cursos e estudos não formais realizados em
instituições de ensino superior? Deverão os cursos de segundo ciclo do ensino
superior também ser considerados estudos de pós-graduação ou só o deverão ser
os estudos de terceiro ciclo?
ENSINO
SUPERIOR NO BRASIL: COMPOSIÇÃO
No Brasil, a educação superior é
composta por cinco modalidades:
·
cursos sequenciais,
os quais podem ser de formação específica, (que conferem diploma),
ou de complementação de estudos, que oferecem certificado de conclusão;
·
graduação,
que compreende:
o
bacharelado;
o
licenciatura;
o
tecnológico.
·
pós-graduação, composta pelos níveis de
especialização (pós-graduação lato sensu), mestrado
e doutorado
(pós-graduação stricto sensu);
·
extensão,
representada por cursos livres e abertos a candidatos que atendam aos
requisitos determinados pelas instituições de ensino.
Esses cinco tipos de cursos
superiores são ministrados em instituições diversas, como as universidades,
os centros universitários e as faculdades. Existem ainda outras denominações, como institutos
superiores, escolas superiores e faculdades integradas, por exemplo.
As instituições de ensino
superior são públicas ou privadas. As instituições públicas são criadas e
mantidas pelo poder público nas três esferas - federal, estadual e municipal.
As instituições privadas são criadas e mantidas por pessoas jurídicas de
direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Nas instituições públicas, o
ensino superior de graduação e pós-graduação stricto sensu é gratuito,
por força de norma constitucional. Já em
relação à pós-graduação lato sensu, diversas dessas instituições cobram
mensalidades de seus alunos, o que é objeto de crítica por parte de
profissionais da educação, além de constituir prática de duvidosa legalidade.
No que se refere às instituições
privadas, há cobrança de mensalidades tanto na graduação como na pós-graduação.
Considerando a existência de uma grande amplitude valores, alunos de diferentes
classes económicas têm acesso ao ensino superior oferecido por essas
instituições. Além disso, existem programas de incentivo (bolsas de estudo)
oferecidos tanto pelo governo federal, na forma do ProUni, como
pelos governos estaduais - Programa Escola da Família em SP, por exemplo; além
disso, várias instituições possuem programas internos de bolsas de estudo.
Há uma ampla oferta de cursos de
graduação noturnos, que permitem aos já inseridos no mercado de trabalho (que
em sua maioria exercem suas atividades profissionais durante o dia) frequentar
o ensino superior; paradoxalmente, porém, essa oferta concentra-se
principalmente nas instituições privadas, embora nos últimos anos venha se
registrando uma movimentação do sistema público para incremento da oferta de
vagas em cursos noturnos.
Nas instituições de ensino
público superior, dá-se o ingresso por exame vestibular.
Tal prova é fundamental para o ingresso do futuro aluno em cada uma das
instituições, que oferecem seu próprio exame. O vestibular é uma prova de alta
dificuldade e requer um preparo anterior, o que leva a maioria dos alunos a
cursarem o famoso Curso pré-vestibular
("cursinho"). O vestibular mais concorrido hoje no Brasil é o da Universidade de São Paulo, aplicado pela Fundação Universitária para o
Vestibular (FUVEST). Isso ocorre não apenas pelo fato do exame ser
de extrema dificuldade para qualquer aluno (nacional ou estrangeiro), mas em
razão da quantidade de pessoas que disputam as vagas nesta Universidade, por
exemplo, no ano de 2008 houve em torno de 140.000 inscritos para 10.707 vagas[1].
ENADE
O Enade avalia o rendimento
dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluentes, em relação aos
conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é
obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão
do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade
máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
PERSPECTIVAS
A discussão sobre as perspectivas
futuras do ensino superior pode ser concentrada no exame de duas questões
centrais: a possibilidade de transformar a estratificação que hoje existe em
uma diferenciação real e a de traduzir o corporativismo que hoje paralisa o
sistema em formas autênticas e adequadas de autonomia. Estas duas questões
dependem de uma terceira, que é a da eventual tendência à substituição da
lógica do controle institucional e formal, que até hoje predominou, por
mecanismos semelhantes ao de mercado. Estas questões estarão condicionadas à
expansão que o ensino superior deverá ter, e que, ainda que não repita as altas
taxas de crescimento das décadas anteriores, devida à incorporação do
contingente feminino e dos estudantes noturnos, deverá sem dúvida reagir de
forma vigorosa ao represamento ocorrido nos últimos 10 anos.
O CICLO
DE VIDA CONTEMPORÂNEA
A evolução intelectual a níveis
de aprendizagem contemporanea proporciona ritmos dispares dos 'antes'
intelectuais, oferecendo-se a ciclos mais espaçados de evolução no
conhecimento. O saber enquanto percurso de aprendizagem escolar proporciona-se
a ritmos diferentes. os ritmos de capacidade de conhecimento após a
adolescência propõem-se intervalar para idades mais experientes, a níveis de
produção de trabalho efetivo, com novos ciclos de aprendizagem escolar,
permitindo uma apreensão direcionada para o campus de especificidade
social mais capaz e com capacidade resoluta a níveis de estabilidade e
conhecimento propensas à elevação intelectual das faculdades modernas. A
aprendizagem escolar com ciclos repensados e adaptados à realidade moderna e à
sua evolução enquanto capacidade de conhecimento e apreensão promovem um
reajuste rítmico mental e uma educação voltada para as necessidades de
conhecimento.
ENSINO SUPERIOR EM PORTUGAL
Em Portugal - segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo
- o ensino superior constitui uma das componentes da educação escolar, para além do ensino secundário e do básico.
Por sua vez, o ensino superior compreende o ensino universitário e o ensino politécnico
O ensino universitário é
orientado por uma constante perspetiva de investigação e de criação do saber.
Visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural e proporcionar uma
formação técnica que habilite para o exercício de atividades profissionais e
culturais e fomente as capacidades de concepção, de inovação e de análise
crítica. O ensino universitário realiza-se em universidades e em institutos universitários ou outras
escolas universitárias não integradas.
O ensino politécnico é orientado
por uma constante perspetiva de investigação aplicada e de desenvolvimento
dirigido à compreensão e solução de problemas concretos. Visa proporcionar uma
sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade
de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de
índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de
atividades profissionais. O ensino politécnico realiza-se em escolas
superiores ou outras escolas politécnicas, que podem associar-se em institutos politécnicos ou integrar-se em
universidades.
As instituições de ensino
superior portuguesas integram-se na rede pública ou na rede privada. A rede
pública é mantida pelo Estado e inclui as instituições de ensino
superior público universitário, de ensino superior público politécnico e de
ensino superior militar e policial. A rede privada inclui as instituições de
ensino particular e cooperativo mantidas por empresas
privadas ou por cooperativas de ensino e as instituições de
ensino superior concordatário mantidas pela Igreja
Católica.
ACESSO AO
ENSINO SUPERIOR
Escola
Superior de Estudos Industriais e de Gestão, em Vila do Conde,
pertencente ao Instituto Politécnico do Porto.
Podem aceder ao ensino superior
todos aqueles que estejam habilitados com o ensino secundário ou equivalente e
que façam prova de capacidade para a sua frequência. As provas de capacidade
para a frequência do ensino superior são definidas por legislação própria. Presentemente
existem os seguinte regimes de acesso ao ensino superior:
1. Concurso nacional para o ensino
superior público - realizado no âmbito do contingente geral ou dos contingentes
especiais. Constituem contingentes especiais os candidatos residentes nas
regiões autónomas dos Açores e da Madeira, os emigrantes portugueses, os portadores de deficiências
e os militares
em regime de contrato;
2. Concursos institucionais para o
ensino superior privado - são estabelecidos por cada uma das instituições de
ensino superior privado;
3. Concursos especiais para os
ensinos superiores público e privado - são estabelecidos concursos com regras
especiais de acesso para maiores de 23 anos, para titulares de cursos
superiores, cursos médios e diplomas de especialização
tecnológica e para acesso aos cursos de medicina
por titulares do grau de licenciado;
4. Regimes especiais para os ensinos
superiores público e privado - isentam os candidatos de provas de acesso.
Integram os regimes especiais os funcionários das missões diplomáticas no estrangeiro e os seus
familiares, os portugueses bolseiros nos estrangeiro, os funcionários públicos
em missão oficial no estrangeiro, os oficiais das Forças Armadas Portuguesas, os bolseiros
dos países africanos de língua oficial
portuguesa, os funcionários estrangeiros de missões diplomáticas
acreditadas em Portugal, os atletas de alta competição e os naturais de Timor-Leste.
Nas diversas instituições de
ensino superior é estabelecido um número determinado de vagas para os
candidatos dos contingentes especiais do concurso nacional, dos concursos
especiais e dos regimes especiais.
Para a entrada no concurso
nacional é necessária a realização e aprovação em provas nacionais numa
disciplina ou grupo de disciplinas definidas de acordo com o par
curso-estabelecimento de ensino superior. Para além disso, alguns pares
curso-estabelecimento de ensino superior exigem, dos seus candidatos, certos
pré-requisitos que podem ser de natureza física, funcional ou vocacional.
CURSOS E
GRAUS ACADÊMICOS
Na sequência da adequação do
ensino superior português à Declaração de Bolonha, passaram a ser
oferecidos cursos superiores destinados à obtenção dos seguintes graus
académicos:
1. Licenciado
- cursos de 1º ciclo do ensino superior, com a duração de três anos;
2. Mestre
- cursos de 2º ciclo do ensino superior, normalmente com a duração de dois
anos, realizados depois da conclusão de um curso de 1º ciclo. Em alternativa,
cursos de mestrado integrado, com a duração normal de cinco anos;
3. Doutor
- estudos de 3º ciclo do ensino superior, depois da obtenção do grau de mestre.
Os graus de licenciado e mestre
são conferidos tanto no ensino universitário como no politécnico. O grau de
doutor só é conferido no ensino universitário.[2]
Além dos cursos normais de licenciatura,
mestrado
e doutoramento,
as instituições de ensino superior também ministram outros tipos de cursos,
nomeadamente:
·
Cursos de
especialização tecnológica (CET) - cursos de formação pós-secundária não
superior que visam a qualificação profissional do nível 4;
·
Cursos de
pós-licenciatura de especialização - cursos de especialização numa determinada
especialidade médica, destinados aos licenciados em enfermagem;
·
Cursos de
complemento de formação em enfermagem - visam a atribuição do grau de
licenciado em enfermagem aos enfermeiros titulares do antigo grau de bacharel
ou de equivalente legal;
·
Cursos de
complemento de formação científica e pedagógica para educadores e professores -
visam a atribuição do grau de licenciado aos educadores de infância e
professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um grau de bacharel
ou equivalente, para cumprirem as condições legais definidas para o exercício
da docência;
·
Cursos de
qualificação para o exercício de outras funções educativas - visam a atribuição
do grau de licenciado aos educadores de infância e professores dos ensinos
básico e secundário, titulares de um grau de bacharel ou equivalente, para
cumprirem as condições legais definidas para o exercício de outras funções
educativas que não a docência.
·
Cursos de
e-learning
e ensino à distância - cursos não presenciais, destinados ou não à obtenção de
graus acadêmicos.
Um grau
académico ou grau
acadêmico título conferido normalmente por uma instituição de ensino superior
em reconhecimento oficial pela conclusão com sucesso de todos os requisitos de
um curso, de um ciclo ou de uma etapa de estudos superiores. A graduação é o
ato de receber um grau académico.
ORIGEM E
PERSPECTIVA GLOBAL
O moderno
sistema de graus acadêmicos desenvolveu-se a partir da universidade medieval européia,
acompanhando posteriormente, a expansão global deste tipo de instituição. Os
graus de bacharel,
licenciado,
mestre
e doutor
- concedidos pelas antigas universidades da Europa -
acabaram por ser adaptados pelas mais diversas sociedades do Mundo.
O grau de doutor (do latim: "doceo",
significando "eu ensino") apareceu na Europa medieval
como uma licença para ensinar (latim: licentia docendi) numa
universidade. As suas raízes podem ser traçadas à Igreja
primitiva, na qual o termo "doutor" se referia aos apóstolos,
aos padres da Igreja e a outras autoridades
eclesiásticas que interpretavam e ensinavam a Bíblia.
O direito para conceder uma licentia docendi estava originalmente
reservado à Igreja, que requeria que o candidato passasse num exame, fizesse um
juramento e pagasse uma propina. No Terceiro Concílio de Latrão - realizado em
1179 - foi concedido o
acesso, agora praticamente gratuito, a todos os candidatos aptos, que no
entanto ainda tinham que ser examinados na aptidão para a escolástica
eclesiástica. A direito da concessão do grau de doutor tornou-se num motivo de
contenda entre as autoridades da Igreja e as cada vez mais emancipadas
universidades, mas foi concedido pelo Papa à Universidade de Paris em 1213, sob a forma de
licenciatura geral para o ensino (licentia ubique docendi). No entanto,
a licenciatura
acabou por se tornar numa etapa intermédia para o acesso ao doutoramento,
o qual passou a constituir a qualificação exclusiva para ensinar numa
universidade.
Numa universidade, a formação de
um doutorando era realizada de uma forma equivalente ao treino que um membro de
corporação de ofícios tinha que realizar
para obter o grau profissional de mestre (latim: magister, significando "professor")
no seu ofício. O termo "mestre" passou assim também a ser usado na
universidade como equivalente ao de "doutor". O uso do grau de mestre
tornou-se numa matéria de usos e costumes em algumas universidades, não sendo
usado em outras. Contudo, nas universidades que o usavam, o grau de mestre
acabou por se tornar normalmente num grau de qualificação inferior ao de
doutor.
Nas universidades medievais
europeias, os candidatos, que completavam três ou quatro anos nos estudos dos
textos prescritos do trivium (gramática,
retórica
e lógica)
e do quadrivium
(matemática,
geometria,
astronomia
e música)
- coletivamente conhecidos como as "artes
liberais" - e que fossem aprovados nos exames feitos pelo seu
mestre, eram admitidos ao grua de bacharel (latim: baccalaureus) em
artes. O termo "bacharel" referia-se inicialmente a um escudeiro
ou aprendiz de cavaleiro. Estudos mais avançados - numa das faculdades
de leis,
cânones, medicina
ou teologia
- levariam à obtenção de uma licenciatura, a qual dava direito à licença para
ensinar uma das matérias das artes liberais.
Inicialmente, os graus de doutor
eram concedidos em teologia (divinitatis doctor ou D.D.), em filosofia
(philosophiae doctor, D.Phil. ou Ph.D.) e em medicina (medicinae
doctor, M.D. ou D.M.), refletindo a separação histórica dos estudos
universitários naqueles três campos. Com o passar do tempo, o grau de doutor em
teologia foi-se tornando cada vez menos comum. Pelo contrário, o grau de doutor
em filosofia tornou-se no mais generalizado, com o termo "filosofia"
a englobar tudo o que é hoje classificado como ciências
e humanidades.
No final do século XII, a Universidade de Bolonha - considerada a
mais antiga da Europa - introduziu também o grau de doutor em direito civil.
A Universidade de Paris utilizava
o termo "mestre" para designar os seus graduados. Esta prática foi
também seguida pelas universidades de Oxford, Cambridge e Saint Andrews, tornando-se depois a norma
no mundo
anglo-saxónico. Outras universidades, contudo, preferiam o termo
"doutor". A designação dos graus acabou, posteriormente, por ficar
ligada às matérias estudadas. Os letrados das faculdades de artes liberais
ficaram conhecidos como "mestres em artes" (M.A.), enquanto que os
das faculdades de teologia, medicina e direito
ficaram conhecidos como "doutores". Como o estudo das artes liberais
constituía um pré-requisito para o estudo da teologia, medicina e direito, o
grau de doutor assumiu um estatuto superior ao do grau de mestre. Isto deu
origem à moderna hierarquia, na qual o grau de doutor - que, sob a atual forma
de grau obtido com base em pesquisas e dissertações, teve origem nas
universidades alemãs dos séculos XVIII
e XIX
- corresponde a um nível mais avançado de estudos que o grau de mestre.
Atualmente, nos sistemas
educativos da maioria dos países do mundo, o ensino superior está dividido em
três ciclos de estudos, com a conclusão de cada um deles a corresponder à
obtenção de um determinado grau acadêmico. Internacionalmente, consagrou-se o
sistema em que existem os graus de bacharel, mestre e doutor, correspondentes, respectivamente,
ao primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino superior. Muitos países, em
que este sistema antes não vigorava, adotaram-no na sequência do Processo de Bolonha. Contudo, diversos países
mantiveram designações alternativas, sobretudo do grau correspondente ao
primeiro ciclo de estudos superiores que se pode designar
"licenciatura", "láurea", "diploma" ou
"graduação". Para além dos graus concedidos nos ciclos de estudos
superiores, alguns países dispõem de um grau concedido aqueles que se encontram
nas condições de aceder ao ensino superior, como é o caso do grau francês de baccalauréat
(bacharelato).
No passado, os graus eram
concedidos diretamente por um monarca ou por uma autoridade eclesiástica.
Contudo, hoje em dia, são concedidos sobretudo por instituições de ensino
superior, legalmente autorizadas para tal pelos estados. Para
lá dos graus oficiais atribuídos na sequência da conclusão de estudos, as
instituições de ensino também podem atribuir graus
honorários em reconhecimento pela carreira profissional de um
indivíduo ou pela sua contribuição para a sociedade. O mais comum destes graus
é o de doutor honoris causa. A titularidade de um grau acadêmico,
na maioria dos países, dá o direito ao uso de um determinado traje e insígnias
correspondentes ao grau.
GRADUAÇÃO
E PÓS-GRADUAÇÃO
Na maioria dos sistemas de ensino
superior, é frequente agrupar os graus académicos em dois níveis, referidos
genericamente como "graduação"
e "pós-graduação" na maioria dos países e
como "subgraduação" (undergraduate) e "graduação" (graduate)
nos países anglo-saxónicos.
Genericamente, consideram-se de
graduação os graus académicos necessários ao exercício de uma profissão que
obrigue à habilitação com um curso superior. Já a pós-graduação inclui os graus
obtidos depois da conclusão de estudos avançados e da obtenção de uma
proeficiência para lá do que seria necessário para o simples exercício
profissional.
Esta distinção tem mostrado
algumas ambiguidades na sua aplicação e varia conforme o caso. Em praticamente
todos os casos, os graus obtidos com a conclusão do primeiro e do terceiro
ciclo de estudos superiores, são considerados, respetivamente, de graduação e
de pós-graduação. Já o grau obtido com a conclusão do segundo ciclo pode ser
incluído num ou noutro nível, conforme o país e conforme o nível de formação
académica exigido para o exercício de determinadas profissões.
GRAUS EM
VÁRIOS PAÍSES E REGIÕES
Alemanha
Tradicionalmente, na Alemanha,
os estudantes obtinham a graduação ao fim de quatro a seis anos de estudos
superiores, com o grau de Magister Artim (MA) em ciências sociais, humanidades, linguística
e artes
ou com um Diplom em ciências naturais, economia,
gestão de empresas, ciências políticas, sociologia
e engenharia.
Estes graus eram os primeiros e ao mesmo tempo os mais altos antes do
doutoramento, antes da sua gradual substituição por um sistema de graus de
inspiração anglo-saxônica. O Magister e o Diplom alemães - ambos
obrigando à realização de uma tese final - são currentemente equiparados ao
mestrado (master) dos países que seguem o sistema anglo-saxónico. A
equiparação é, contudo, controversa, com algumas universidades dos EUA a
darem-lhes equivalência apenas ao bachelor (bacharelato).
Não sendo considerados graus acadêmicos,
na Alemanha existem também os Staatsexamen (exames de Estado), cuja
realização com sucesso é condição para que os futuros profissionais de
determinados setores (incluindo médicos, dentistas, professores, advogados,
juízes, promotores públicos e farmacêuticos) fiquem habilitados com uma licença
do Estado para exercerem aquelas profissões. O primeiro destes exames é
realizado depois da habilitação com o Magister ou com o Diplom,
sendo considerado como estando ao nível de um mestrado. Depois de passarem o
primeiro Staatsexamen, alguns dos profissionais (como os professores e
os juristas) ainda têm que realizar um estágio profissional de dois anos, antes
de realizarem um segundo exame final.
Desde 1999 e na sequência do Processo
de Bolonha, os tradicionais graus de Magister e Diplom foram
gradualmente substituídos pelo sistema de Bakkalaureus (bacharelato)
seguido de Master (mestrado).
Na Alemanha, os doutoramentos são
concedidos sob uma variedade de designações, que dependem da faculdade onde são
realizados, entre os quais se encontram os de Doktor der Naturwissenschaften,
(doutor em ciências naturais), Doktor der Rechtswissenschaften (doutor
em leis), Doktor der Medizin (doutor em medicina) ou Doktor der
Philosophie (doutor em filosofia). A realização de um doutoramento implica
apenas a habilitação com o Magister, o Diplom (concedido por uma
universidade), o Master ou o Saatsexamen. O doutoramento é o mais
elevado grau académico da Alemanha.
A Habilitation
(habilitação) é uma qualificação académica pós-doutoral que permite ao seu
titular a livre docência e a investigação numa universidade, não sendo, no
entanto, considerada um grau académico. É obtida depois da realização de uma
segunda tese (a Habilitationsschrift) ou da apresentação de um
portafólio de autoria de publicações num tópico avançado.
Brasil
·
Graduação:
·
Pós-Graduação
o Mestrado
(Strictu Sensu)
o Doutorado
(Strictu Sensu)
Obs.: A Especialização (Lato Sensu) não faz parte do
Sistema Regular de Ensino brasileiro, não constituindo curso de grau acadêmico
e sim, curso de qualificação profissional. Mestrado e Doutorado concedem grau,
Especialização concede certificado.
EUA e
Canadá
Desde o final do século XIX
que os EUA
e o Canadá
mantêm o sistema triplo com os graus de bachelor (bacharel), master
(mestre) e doctor (doutor). Apesar da semelhança de designações, este
sistema não é exatamente equivalente ao dos outros países anglo-saxónicos.
Nos EUA e Canadá, os programas
padrão de ensino superior baseiam-se num bacharelato de quatro anos (sendo os
mais comuns o bachelor of arts, B.A. e o bachelor of science,
B.S.), seguido de um mestrado de um a três anos (mais frequentemente o master
of arts, M.A. e o master of science M.S.), seguido de mais um ou
dois anos de estudo e investigação, que culminam num exame abrangente num ou
mais campos de estudo, eventualmente seguido de experiência de ensino e, a
seguir, a realização de uma dissertação para o doutoramento (sendo o mais
frequente o doctor of philosophy, Ph.D.). Em teoria, o programa de
estudos tem uma duração total de dez anos, desde o início do bacharelato até à
obtenção do doutoramento. Esta duração, no entanto é variável, podendo ser
menor ou, pelo contrário, durar indefinidamente.
Algumas escolas superiores -
sobretudo as de natureza vocacional, como os junior colleges (colégios
júnior) e os community colleges (colégios comunitários) - oferecem
programas de dois anos de estudos, cuja conclusão habilita com o grau de associate
(associado). Os programas de associate são frequentemente em áreas
pré-profissionais e podem servir para contabilizar créditos para um bacharelato
de quatro anos.
No Canadá e nos EUA existe ainda
uma outra classe de graus designada first professional degree (primeiro
grau profissional). Estes programas de graus destinam-se a habilitar para a
prática profissional em diversos campos que não o académico. Para o acesso à
maioria dos cursos conducentes à obtenção de graus profissionais, normalmente,
é necessária a habilitação com o grau de bachelor. Estes cursos têm uma
duração mínima de cinco anos, podendo ir até aos sete ou oito. Em alguns
campos, como as belas artes, a arquitetura
ou a teologia, o primeiro grau profissional é designado "master"
(mestrado), uma vez que se segue ao bachelor.
Europa
Os graus académicos concedidos
nos vários países da Europa têm vindo a ser harmonizados através do Processo de
Bolonha, desde a Convenção de Reconhecimento de Lisboa
elaborada pela UNESCO
e pelo Conselho da Europa. O sistema unificado de
graus académicos baseia-se numa hierarquia de três níveis que são o bacharelato,
o mestrado
e o doutoramento.
Alguns países adoptaram outras designações, sobretudo para o grau de primeiro
nível.
O Protocolo de Bolonha foi
assinado por 28 países europeus: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslovénia,
Espanha,
Finlândia,
França,
Geórgia,
Grécia,
Hungria,
Itália,
Moldávia,
Montenegro,
Noruega,
Países Baixos,
Polónia,
Portugal,
Roménia,
Sérvia,
Suécia,
Suíça,
Reino Unido,
República Checa, República da Macedónia, Rússia
e Turquia.
A maioria destes países tem vindo a adaptar os seus sistemas de ensino superior
de modo a comportarem os três níveis de graus académicos, muitas vezes em
substituição de sistemas de graus com centenas de anos.
França
Até à adopção do Processo de
Bolonha, o sistema de graus académicos da França
era bastante complexo. O primeiro grau era o do baccalauréat (Bac,
bacharelato), atribuído quando da conclusão do liceu, portanto ainda
antes da frequência do ensino superior. A conclusão dos dois anos do primeiro
ciclo de estudos superiores habilitava com o diplôme d'études universitaires
générales (DEUG, diploma de estudos universitários gerais) ou com o diplôme
universitaire de technologie (DUT, diploma universitário de tecnologia). A
frequência do segundo ciclo do ensino superior habilitava com a licence
(licenciatura) na conclusão do primeiro ano e com a maîtrise (mestrado)
na conclusão do segundo ano. A frequência do terceiro ciclo habilitava com o diplome
d'études approfondies (DEA, diploma de estudos aprofundados) depois da
conclusão de um ou dois anos de estudos, ao qual se poderia seguir o doctorat
(doutorado) ao fim de mais três anos.
Depois do Processo de Bolonha, o
sistema de graus foi simplificado, com a introdução da reforma LMD
(licenciatura, mestrado, doutoramento). O baccalauréat manteve-se como
anteriormente. Já a conclusão do primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino
superior passou a habilitar, respetivamente, com os graus de licence, de
master (fusão da maîtrise com o DEA) e de doctorat.
Portugal
Carta de Curso da Universidade
Nova de Lisboa, conferindo o Grau de Licenciado.
·
De 1357 a
1772:
o Bacharel
o Doutor
·
De 1772 a
1901:
o Bacharel - obtido após a
conclusão do 4º ano de um curso geral de uma universidade;
o Bacharel
formado - obtido após a conclusão de um curso geral de uma
universidade (5 anos);
o Licenciado - obtido após obtenção
do grau de bacharel, seguida de aprovação em provas de licenciatura;
o Doutor - obtido após obtenção do
grau de licenciado, seguida de aprovação em provas de doutoramento.
·
De 1901 a
1918:
o Bacharel - obtido após conclusão
de um curso geral de uma universidade;
o Licenciado - obtido após obtenção
do grau de bacharel, seguida de aprovação em provas de licenciatura;
o Doutor - obtido após obtenção do
grau de licenciado, seguida de aprovação em provas de doutoramento.
·
De 1918
até 1968:
o Licenciado - obtido após
conclusão de um curso universitário (5 a 7 anos);
o Doutor - obtido após obtenção do
grau de licenciado, seguida da aprovação em provas de doutoramento.
·
Entre
1968 e 1980
o Bacharel - obtido após conclusão
de um curso superior de curta duração (3 anos) ou do primeiro ciclo de um curso
superior bietápico (3 anos);
o Licenciado - obtido após a
conclusão de um curso superior de longa duração (5 ou 6 anos) ou do segundo
ciclo de um curso superior bietápico (3 + 2 anos);
o Doutor - obtido após obtenção do
grau de licenciado, seguida da aprovação em provas de doutoramento.
·
Entre
1980 e 2008:
o Bacharel - obtido após conclusão
de um curso superior de curta duração (3 anos) ou do primeiro ciclo de um curso
superior bietápico (3 anos);
o Licenciado - obtido após a
conclusão de um curso superior de longa duração (5 ou 6 anos) ou do segundo
ciclo de um curso superior bietápico (3 + 2 anos);
o Mestre
- obtido após obtenção do grau de licenciado, seguida de conclusão de curso de
mestrado (5 + 2 anos) e de aprovação em provas de mestrado.
o Doutor - obtido após obtenção do
grau de mestre, seguida de aprovação em provas de doutoramento.
·
Desde
2005 (introduzido gradualmente em várias universidades) (Processo de Bolonha):
o Licenciado - obtido após
conclusão do primeiro ciclo do ensino superior (3 ou 4 anos) ou do terceiro ano
de um curso de mestrado integrado;
o Mestre - obtido após conclusão do
segundo ciclo do ensino superior (3 + 2 anos) ou de um curso de mestrado
integrado (5 ou 6 anos);
o Doutor - obtido após conclusão do
terceiro ciclo do ensino superior..
Reino Unido
e Commonwealth
No Reino Unido
e na maioria dos países da Commonwealth
funciona o tradicional sistema anglo-saxónico de graus académicos, que
compreende o bachelor (bacharel), o master (mestre) e o doctor
(doutor). Contudo, apesar da designação idêntica, este sistema é distinto dos
sistemas em vigor nos EUA e no Canadá, onde a duração dos estudos para a
obtenção de cada um dos graus é maior.
Normalmente, o primeiro grau
académico britânico é o de bacharel com honras (bachelors' degree with
honours), sendo os exemplos comuns o bachelor of arts (BA (hons),
bacharel em artes), o bachelor of science (BSc (hons), bacharel em
ciências) e o bachelor of engineering (BEng (hons), bacharel em
engenharia). O grau de bacharel é obtido, normalmente, ao fim de três anos de
estudos superiores.
O grau seguinte é o do mestrado (master),
cuja duração normalmente é de apenas um ano de estudos a tempo inteiro, a
seguir à conclusão do bacharelato. Existem alguns cursos de mestrado integrado,
com a duração de quatro anos, em que o primeiro grau é o de mestre (master).
Estes mestrados são normalmente designados pela especialidade, como são os
casos do master of engineering (MEng, mestrado em engenharia), do master
of physics (MPhys, mestrado em física) e do master of mathematics
(MMath, mestrado em matemática). O MEng integrado de quatro anos tornou-se
inclusive no primeiro grau padrão em engenharia nas principais universidades
britânicas, que deixaram de conceder o BEng de três anos.
A seguir ao mestrado, existe o
grau de doutor em filosofia (PhD, doctor of philosophy), normalmente
obtido ao fim de três anos de trabalhos doutorais. O mestrado não é uma
pré-condição para todos os doutoramentos, ocasionalmente sendo apenas
necessário o bacharelato.
Algumas instituições de ensino
superior concedem o grau de fundação (foundation), depois de completados
com sucesso, dois anos de estudo, normalmente em cursos de natureza vocacional.
Os diplomas de graduação de nível
6 e de nível 7 do Conselho de Engenharia (autoridade de acreditação de
engenheiros e técnicos no Reino Unido) são equiparados, respetivamente, aos
graus de BEng e de MEng.
REFERÊNCIAS
1. ↑ a
b
c
d
e
f
g
RÜEGG, Walter: "Foreword. The University as a European Institution",
in A History of the University in Europe. Vol. 1: Universities in the Middle
Ages, Cambridge: Cambridge University Press, 1992
2. ↑ a
b
c
d
e
f
VERGER, J., "Doctor, doctoratus" in Lexikon des Mittelalters. 3,
Estugarda: J.B. Metzler, 1999
3. ↑ a
b
c
d
e
f
Verger, J., "Licentia" in Lexikon des Mittelalters. 5,
Estugarda: J.B. Metzler, 1999
5. ↑ Decreto
Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25
de junho e pelo Decreto-Lei
n.º 230/2009, de 14 de setembro, com republicação. Retificado pela Declaração de
Rectificação n.º 81/2009, de 27 de outubro
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