Blog História do Ensino Superior Mundial, de autoria de Álaze Gabriel.
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Paris,
9 de outubro de 1998.
PREÂMBULO
No limiar de um novo século, há uma demanda sem
precedentes e uma grande diversificação na educação superior, bem como maior
consciência sobre a sua importância vital tanto para o desenvolvimento
sociocultural e econômico como para a construção do futuro, diante do qual as
novas gerações deverão estar preparadas com novas habilitações, conhecimentos e
ideais. A educação superior compreende “todo tipo de estudos, treinamento
ou formação para pesquisa em nível pós-secundário, oferecido por universidades
ou outros estabelecimentos educacionais aprovados como instituições de educação
superior pelas autoridades competentes do Estado”1. Em todos os lugares a educação
superior depara-se com grandes desafios e dificuldades relacionadas ao seu
financiamento, à igualdade de condições no ingresso e no decorrer do curso de
estudos, à melhoria relativa à situação de seu pessoal, ao treinamento com base
em habilidades, ao desenvolvimento e manutenção da qualidade no ensino,
pesquisa e serviços de extensão, à relevância dos programas oferecidos, à
empregabilidade de formandos e egressos, e acesso eqüitativo aos benefícios da
cooperação internacional. Ao mesmo tempo, a educação superior está sendo
desafiada por oportunidades novas relacionadas a tecnologias que têm melhorado
os modos através dos quais o conhecimento pode ser produzido, administrado,
difundido, acessado e controlado. O acesso eqüitativo a essas tecnologias deve
ser garantido em todos os níveis dos sistemas de educação.
A segunda metade deste século passará para a
história da educação superior como o período de sua expansão mais espetacular:
o número de matrículas de estudantes em escala mundial multiplicou-se mais de
seis vezes, de 13 milhões em 1960 a 82 milhões em 1995. Mas este é também o
período no qual ocorreu uma disparidade ainda maior que já era enorme entre os
países industrialmente desenvolvidos, os países em desenvolvimento e
especialmente os países pobres, no que diz respeito a acesso e a recursos para
o ensino superior e a pesquisa. Também foi o período de maior estratificação
sócio-econômica e aumento das diferenças de oportunidades educacionais dentro
dos próprios países, inclusive em algumas das nações mais ricas e
desenvolvidas. Sem uma educação superior e sem instituições de pesquisa adequadas
que formem a massa crítica de pessoas qualificadas e cultas, nenhum país pode
assegurar um desenvolvimento endógeno genuíno e sustentável e nem reduzir a
disparidade que separa os países pobres e em desenvolvimento dos países
desenvolvidos. O compartilhar do conhecimento, a cooperação internacional e as
novas tecnologias podem oferecer oportunidades novas para reduzir esta
disparidade.
A educação superior tem dado ampla prova de sua
viabilidade no decorrer dos séculos e de sua habilidade para se transformar e
induzir mudanças e progressos na sociedade. Devido ao escopo e ritmo destas
transformações, a sociedade tende paulatinamente a transformar-se em uma
sociedade do conhecimento, de modo que a educação superior e a pesquisa atuam
agora como componentes essenciais do desenvolvimento cultural e socioeconômico
de indivíduos, comunidades e nações. A própria educação superior é confrontada,
portanto, com desafios consideráveis e tem de proceder à mais radical mudança e
renovação que porventura lhe tenha sido exigido empreender, para que nossa
sociedade, atualmente vivendo uma profunda crise de valores, possa transcender
as meras considerações econômicas e incorporar as dimensões fundamentais da
moralidade e da espiritualidade.
É com o objetivo de prover soluções para estes
desafios e de colocar em movimento um processo de profunda reforma na educação
superior mundial que a UNESCO convocou a Conferência Mundial sobre a Educação
Superior no Século XXI: Visão e Ação. Em preparação para esta Conferência, a UNESCO
publicou, em 1995, seu Documento de Política para Mudança e Desenvolvimento em
Educação Superior. Cinco consultas regionais foram realizadas subseqüentemente
(Havana, novembro de 1996; Dacar, abril de 1997; Tóquio, julho de 1997;
Palermo, setembro de 1997; e Beirute, março de 1998). As Declarações e os
Planos de Ação nelas adotados, cada qual preservando suas especificidades,
assim como o próprio processo de reflexão desenvolvido em preparação para esta
Conferência Mundial, são levados em conta diligentemente na presente Declaração
e a ela são anexados.
Nós,
participantes na Conferência Mundial sobre Educação Superior, reunidos na Sede
da UNESCO em Paris, de 5 a 9 de outubro de 1998:
Recordando os princípios da Carta das Nações Unidas,
a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos, Recordando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, em
particular, o Artigo 26 do §1: no qual se declara que toda pessoa tem o direito
à educação e que a educação superior deverá ser igualmente acessível a todos
com base no respectivo mérito, e endossando os princípios básicos da Convenção
contra Discriminação em Educação (1960), a qual, através do Artigo 4º:
compromete os Estados Membros a tornar a educação superior igualmente acessível
a todos segundo sua capacidade individual.
Levando em conta as recomendações relativas à
educação superior das principais comissões e conferências, inter alia, a
Comissão Internacional em Educação para o Século XXI, a Comissão Mundial sobre
Cultura e Desenvolvimento, a 44a e 45ª sessões da Conferência Internacional de
Educação (Genebra, 1994 e 1996), as decisões da 27a e 29ª Conferências Gerais
da UNESCO, em particular relativa à Recomendação referente à Situação do
Pessoal Docente em Educação Superior, a Conferência Mundial sobre Educação para
Todos (Jomtien, Tailândia, 1990), a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio-Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), a Conferência sobre
Liberdade Acadêmica e Autonomia Universitária (Sinaia, 1992), a Conferência
Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993), a Convocação Mundial para o
Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995), a IV Conferência Mundial sobre
Mulheres (Beijing, 1995), o Congresso Internacional sobre Educação e
Informática (Moscou, 1996), o Congresso Mundial sobre Educação Superior e
Desenvolvimento de Recursos Humanos para o Século XXI (Manila, 1997), a V
Conferência Internacional sobre Educação de Adultos (Hamburgo, 1997) e
especialmente a Agenda para o Futuro sob o Tema 2 (Melhorando as condições e
qualidade de aprendizagem) declarando: Nós nos comprometemos (...) a abrir
escolas, faculdades e universidades para estudantes adultos (...) e rogamos à
Conferência Mundial sobre Educação Superior (Paris, 1998) que promova a
transformação de instituições pós-secundárias em instituições de educação
permanente e defina do mesmo modo o papel das universidades.
Conscientes de que a educação é um dos pilares
fundamentais dos direitos humanos, da democracia, do desenvolvimento
sustentável e da paz, e que, portanto, deve ser acessível a todos no decorrer
da vida, e de que são necessárias medidas para assegurar a coordenação e
cooperação entre os diversos setores e dentro de cada um deles e, em
particular, entre a educação em geral, técnica e profissional secundária e
pós-secundária, assim como entre universidades, escolas universitárias e
instituições técnicas.
Considerando que, neste contexto, a solução dos
problemas que surgem no limiar do século XXI será determinada por uma amplitude
de perspectivas na visão da sociedade do futuro e pela função que se determine
à educação em geral e à educação superior em particular.
Conscientes de que, no limiar de um novo milênio, a
educação superior deve fazer prevalecer os valores e ideais de uma cultura de
paz, e que há de mobilizar-se a comunidade internacional para este fim.
Considerando que a transformação e expansão
substancial da educação superior, a melhoria de sua qualidade e pertinência, e
a maneira de resolver as principais dificuldades que a afligem exigem a firme
participação não só de governos e instituições de educação superior, mas também
de todas as partes interessadas, incluindo estudantes e suas famílias,
professores, o mundo dos negócios e a indústria, os setores públicos e privados
da economia, os parlamentos, os meios de comunicação, a comunidade, as
associações profissionais e a sociedade, exigindo igualmente que as
instituições de educação superior assumam maiores responsabilidades para com a
sociedade e prestem contas sobre a utilização dos recursos públicos e privados,
nacionais ou internacionais.
Enfatizando que os sistemas de educação superior
devem aumentar sua capacidade para viver em meio à incerteza, para mudar e
provocar mudanças, para atender às necessidades sociais e promover a
solidariedade e a igualdade; devem preservar e exercer o rigor científico e a
originalidade, em um espírito de imparcialidade, como condição prévia básica
para atingir e manter um nível indispensável de qualidade; e devem colocar
estudantes no centro das suas preocupações, dentro de uma perspectiva
continuada, para assim permitir a integração total de estudantes na sociedade
de conhecimento global do novo século.
Considerando ainda que a cooperação e o intercâmbio
internacionais são os caminhos principais para promover o avanço da educação
superior em todo o mundo.
Proclamamos o seguinte:
MISSÕES E FUNÇÕES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Artigo 1º
A missão de educar, formar e realizar pesquisas
Afirmamos que as missões e valores fundamentais da
educação superior, em particular a missão de contribuir para o desenvolvimento
sustentável e o melhoramento da sociedade como um todo, devem ser preservados,
reforçados e expandidos ainda mais, a fim de:
a) educar e formar pessoas altamente qualificadas,
cidadãs e cidadãos responsáveis, capazes de atender às necessidades de todos os
aspectos da atividade humana, oferecendo-lhes qualificações relevantes, incluindo
capacitações profissionais nas quais sejam combinados conhecimentos teóricos e
práticos de alto nível mediante cursos e programas que se adaptem
constantemente às necessidades presentes e futuras da sociedade;
b) prover um espaço aberto de oportunidades para o
ensino superior e para a aprendizagem permanente, oferecendo uma ampla gama de
opções e a possibilidade de alguns pontos flexíveis de ingresso e conclusão
dentro do sistema, assim como oportunidades de realização individual e
mobilidade social, de modo a educar para a cidadania e a participação plena na
sociedade com abertura para o mundo, visando construir capacidades endógenas e
consolidar os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, a democracia e a
paz em um contexto de justiça;
c) promover, gerar e difundir conhecimentos por meio
da pesquisa e, como parte de sua atividade de extensão à comunidade, oferecer
assessorias relevantes para ajudar as sociedades em seu desenvolvimento
cultural, social e econômico, promovendo e desenvolvendo a pesquisa científica
e tecnológica, assim como os estudos acadêmicos nas ciências sociais e humanas,
e a atividade criativa nas artes;
d) contribuir para a compreensão, interpretação,
preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais,
internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade
cultural;
e) contribuir na proteção e consolidação dos valores
da sociedade, formando a juventude de acordo com os valores nos quais se baseia
a cidadania democrática, e proporcionando perspectivas críticas e independentes
a fim de colaborar no debate sobre as opções estratégicas e no fortalecimento
de perspectivas humanistas;
f) contribuir para o desenvolvimento e melhoria da
educação em todos os níveis, em particular por meio da capacitação de pessoal
docente.
Artigo 2º -
Função ética, autonomia, responsabilidade e função
preventiva
Conforme a Recomendação referente à Situação do
Pessoal Docente da Educação Superior aprovada pela Conferência Geral da UNESCO
em novembro de 1997, as instituições de educação superior, seu pessoal, e
estudantes universitários devem:
a) preservar e desenvolver suas funções
fundamentais, submetendo todas as suas atividades às exigências da ética e do
rigor científico e intelectual;
b) poder opinar em problemas éticos, culturais e
sociais de forma completamente independente e com consciência plena de suas
responsabilidades, por exercerem um tipo de autoridade intelectual que a
sociedade necessita, para assim ajudá-la a refletir, compreender e agir;
c) ampliar suas funções críticas e prospectivas
mediante uma análise permanente das novas tendências sociais, econômicas,
culturais e políticas, atuando assim como uma referência para a previsão,
alerta e prevenção;
d) utilizar sua capacidade intelectual e prestígio
moral para defender e difundir ativamente os valores aceitos universalmente,
particularmente a paz, a justiça, a liberdade, a igualdade e a solidariedade,
tal como consagrados na Constituição da UNESCO;
e) desfrutar de liberdade acadêmica e autonomia
plenas, vistas como um conjunto de direitos e obrigações, sendo simultaneamente
responsáveis com a sociedade e prestando contas à mesma;
f) desempenhar seu papel na identificação e
tratamento dos problemas que afetam o bem-estar das comunidades, nações e da
sociedade global.
FORMANDO UMA NOVA VISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Artigo 3º
Igualdade de acesso
a) De acordo com o Artigo 26, §1: da Declaração
Universal de Direitos Humanos, a admissão à educação superior deve ser baseada
no mérito, capacidade, esforços, perseverança e determinação mostradas por
aqueles que buscam o acesso à educação, e pode ser desenvolvida na perspectiva
de uma educação continuada no decorrer da vida, em qualquer idade, considerando
devidamente as competências adquiridas anteriormente. Como conseqüência, para o
acesso à educação superior não será possível admitir qualquer discriminação com
base em raça, sexo, idioma, religião ou em considerações econômicas, culturais
e sociais, e tampouco em incapacidades físicas.
b) A igualdade no acesso à educação superior deve
começar pelo fortalecimento e, se necessário, por uma reorientação do seu
vínculo com os demais níveis de educação, particularmente com a educação
secundária. As instituições de educação superior devem ser consideradas e
vistas por si mesmas como componentes de um sistema contínuo, o qual elas devem
fomentar e para o qual devem também contribuir, começando tal sistema com a
educação infantil e primária e tendo continuidade no decorrer da vida. As
instituições de educação superior devem atuar em parceria ativa com pais e
mães, escolas, estudantes, grupos socioeconômicos e entidades comunitárias. A
educação secundária não deve limitar-se a preparar candidatos qualificados para
o acesso à educação superior e o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem
em geral, mas também a preparar o caminho para a vida ativa, oferecendo a
formação para uma ampla gama de profissões. Não obstante, o acesso à educação
superior deve permanecer aberto a qualquer pessoa que tenha completado
satisfatoriamente a escola secundária ou seu equivalente ou que reúna as
condições necessárias para a admissão, na medida do possível, sem distinção de
idade e sem qualquer discriminação.
c) Como conseqüência, o rápido e amplo aumento da
demanda pela educação superior exige, quando procedente, que em todas as
políticas futuras referentes ao acesso à educação superior dê-se preferência a
uma aproximação baseada no mérito individual, tal como definida no Artigo 3,
item a supra.
d) Deve-se facilitar ativamente o acesso à educação
superior dos membros de alguns grupos específicos, como os povos indígenas, os
membros de minorias culturais e lingüísticas, de grupos menos favorecidos, de
povos que vivem em situação de dominação estrangeira e pessoas portadoras de
deficiências, pois estes grupos podem possuir experiências e talentos, tanto
individualmente como coletivamente, que são de grande valor para o
desenvolvimento das sociedades e nações. Uma assistência material especial e
soluções educacionais podem contribuir para superar os obstáculos com os quais
estes grupos se defrontam, tanto para o acesso como para a continuidade dos
estudos na educação superior.
Artigo 4º
Fortalecimento da participação e promoção do acesso
das mulheres
a) Embora progressos significativos tenham sido
alcançados para ampliar o acesso das mulheres à educação superior, vários
obstáculos socioeconômicos, culturais e políticos persistem em muitos lugares
do mundo, impedindo o acesso pleno e a integração efetiva das mulheres.
Superá-los permanece uma prioridade urgente no processo de renovação com o fim
de assegurar um sistema eqüitativo e não-discriminatório de educação superior
baseado no princípio de mérito.
b) São necessários mais esforços para eliminar da
educação superior todos os estereótipos com base no gênero, para tratar a
questão do gênero nas distintas disciplinas, para consolidar a participação de
mulheres em todas as disciplinas nas quais elas são subrepresentadas e, particularmente,
para implementar o envolvimento ativo delas no processo decisório.
c) Devem ser fomentados os estudos de gênero (ou
estudos sobre a mulher) como campo específico de conhecimento que tem um papel
estratégico na transformação da educação superior e da sociedade.
d) Deve haver um esforço para eliminar os obstáculos
políticos e sociais que fazem com que as mulheres sejam insuficientemente
representadas e favorecer em particular a participação ativa das mulheres nos
níveis de elaboração de políticas e adoção de decisões, tanto na educação
superior como na sociedade.
Artigo 5º
Promoção do saber mediante a pesquisa na ciência, na
arte e nas ciências humanas e a divulgação de seus resultados
a) O avanço do conhecimento por meio da pesquisa é
uma função essencial de todos os sistemas de educação superior que têm o dever
de promover os estudos de pós-graduação. A inovação, a interdisciplinariedade e
a transdisciplinariedade devem ser fomentadas e reforçadas nestes programas,
baseando as orientações de longo prazo em objetivos e necessidades sociais e
culturais. Deve ser estabelecido um equilíbrio apropriado entre a pesquisa
básica e a pesquisa aplicada a objetivos específicos.
b) As instituições devem certificar-se de que todos
os membros da comunidade acadêmica que realizem pesquisa recebam formação,
apoio e recursos suficientes. Os direitos intelectuais e culturais derivados
das conclusões da pesquisa devem ser utilizados para proveito da humanidade e
protegidos de modo a se evitar seu uso indevido.
c) Deve ser implementada a pesquisa em todas as
disciplinas, inclusive nas ciências sociais e humanas, nas ciências da educação
(incluindo a educação superior), na engenharia, nas ciências naturais, nas
matemáticas, na informática e nas artes, dentro do marco de políticas
nacionais, regionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento. É de
especial importância o fomento das capacidades de pesquisa em instituições de
educação superior e de pesquisa, pois quando a educação superior e a pesquisa
são levadas a cabo em um alto nível dentro da mesma instituição obtém-se uma
potencialização mútua de qualidade. Estas instituições devem obter o apoio
material e financeiro necessário de fontes públicas e privadas.
Artigo 6º
Orientação de longo prazo baseada na relevância da
educação superior
a) A relevância da educação superior deve ser
avaliada em termos do ajuste entre o que a sociedade espera das instituições e
o que estas realizam. Isto requer padrões éticos, imparcialidade política,
capacidade crítica e, ao mesmo tempo, uma articulação melhor com os problemas
da sociedade e do mundo do trabalho, baseando orientações de longo prazo em
objetivos e necessidades sociais, incluindo o respeito às culturas e a proteção
do meio-ambiente. A preocupação deve ser a de facilitar o acesso a uma educação
geral ampla, especializada e freqüentemente interdisciplinar para determinadas
áreas, focalizando-se as habilidades e aptidões que preparem os indivíduos
tanto para viver em uma diversidade de situações como para poder reorientar
suas atividades.
b) A educação superior deve reforçar o seu papel de
serviço extensivo à sociedade, especialmente as atividades voltadas para a
eliminação da pobreza, intolerância, violência, analfabetismo, fome,
deterioração do meio-ambiente e enfermidades, principalmente por meio de uma
perspectiva interdisciplinar e transdisciplinar para a análise dos problemas e
questões levantadas.
c) A educação superior deve ampliar sua contribuição
para o desenvolvimento do sistema educacional como um todo, especialmente por
meio do melhoramento da formação do pessoal docente, da elaboração de planos
curriculares e da pesquisa sobre a educação.
d) Finalmente, a educação superior deve almejar a
criação de uma nova sociedade não-violenta e não-opressiva constituindo-se de
indivíduos altamente motivados e íntegros, inspirados pelo amor à humanidade e
guiados pela sabedoria e o bom senso.
Artigo 7º
Reforçar a cooperação com o mundo do trabalho,
analisar e prevenir as necessidades da sociedade
a) Em economias caracterizadas por mudanças e pelo
aparecimento de novos paradigmas de produção baseados no conhecimento e sua
aplicação, assim como na manipulação de informação, devem ser reforçados e
renovados os vínculos entre a educação superior, o mundo do trabalho e os
outros setores da sociedade.
b) Podem ser fortalecidos vínculos com o mundo do
trabalho, por meio da participação de seus representantes nos órgãos que
dirigem as instituições, do aproveitamento mais intensificado de oportunidades
de aprendizagem e estágios envolvendo trabalho e estudo para estudantes e
professores, do intercâmbio de pessoal entre o mundo do trabalho e as instituições
de educação superior, e da revisão curricular visando uma aproximação maior com
as práticas de trabalho.
c) Como uma fonte contínua de treinamento,
atualização e reciclagem profissional, as instituições de educação superior
devem levar em conta de modo sistemático as tendências no mundo do trabalho e
nos setores científico, tecnológico e econômico. Para responder às exigências
colocadas no âmbito do trabalho, os sistemas de educação superior e o mundo do
trabalho devem desenvolver e avaliar conjuntamente os processos de
aprendizagem, programas de transição, avaliação e validação de conhecimentos
prévios que integrem a teoria e a formação no próprio trabalho. Dentro do marco
de sua função de previsão, as instituições de educação superior podem contribuir
para a criação de novos trabalhos, embora esta não seja a sua única função.
d) Desenvolver habilidades empresariais e o senso de
iniciativa deve tornar-se a preocupação principal da educação superior, a fim
de facilitar a empregabilidade de formandos e egressos que crescentemente serão
chamados para deixar a situação de buscar trabalho para assumirem acima de tudo
a função de criar trabalho. As instituições de educação superior devem
assegurar a oportunidade para que estudantes desenvolvam suas próprias
habilidades plenamente com um sentido de responsabilidade social, educando-os
para tornarem-se participantes plenos na sociedade democrática e agentes de
mudanças que implementarão a igualdade e a justiça.
Artigo 8º
Diversificação como forma de ampliar a igualdade de
oportunidades
a) A diversificação de modelos de educação superior
e dos métodos e critérios de recrutamento é essencial tanto para responder à
tendência internacional de massificação da demanda como para dar acesso a
distintos modos de ensino e ampliar este acesso a grupos cada vez mais
diversificados, com vistas a uma educação continuada, baseada na possibilidade
de se ingressar e sair facilmente dos sistemas de educação.
b) Sistemas mais diversificados de educação superior
são caracterizados por novos tipos de instituições de ensino terciário:
públicas, privadas e instituições sem fins lucrativos, entre outras. Estas
instituições devem ter a possibilidade de oferecer uma ampla variedade nas
oportunidades de educação e formação: habilitações tradicionais, cursos breves,
estudo de meio período, horários flexíveis, cursos em módulos, ensino a
distância com apoio, etc.
Artigo 9º
Aproximações educacionais inovadoras: pensamento
crítico e criatividade
a) Em um mundo em rápida mutação, percebe-se a
necessidade de uma nova visão e um novo paradigma de educação superior que
tenha seu interesse centrado no estudante, o que requer, na maior parte dos
países, uma reforma profunda e mudança de suas políticas de acesso de modo a
incluir categorias cada vez mais diversificadas de pessoas, e de novos
conteúdos, métodos, práticas e meios de difusão do conhecimento, baseados, por
sua vez, em novos tipos de vínculos e parcerias com a comunidade e com os mais
amplos setores da sociedade.
b) As instituições de educação superior têm que
educar estudantes para que sejam cidadãs e cidadãos bem informados e
profundamente motivados, capazes de pensar criticamente e de analisar os
problemas da sociedade, de procurar soluções aos problemas da sociedade e de
aceitar responsabilidades sociais;
c) Para alcançar estas metas, pode ser necessária a
reforma de currículos, com a utilização de novos e apropriados métodos que
permitam ir além do domínio cognitivo das disciplinas. Novas aproximações
didáticas e pedagógicas devem ser acessíveis e promovidas a fim de facilitar a
aquisição de conhecimentos práticos, competências e habilidades para a
comunicação, análise criativa e crítica, a reflexão independente e o trabalho
em equipe em contextos multiculturais, onde a criatividade também envolva a
combinação entre o saber tradicional ou local e o conhecimento aplicado da
ciência avançada e da tecnologia. Estes currículos reformados devem levar em
conta a questão do gênero e o contexto cultural, histórico e econômico
específico de cada país. O ensino das normas referentes aos direitos humanos e
educação sobre as necessidades das comunidades em todas as partes do mundo
devem ser incorporados nos currículos de todas as disciplinas, particularmente
das que preparam para atividades empresariais. O pessoal acadêmico deve
desempenhar uma função decisiva na definição dos planos curriculares.
d) Novos métodos pedagógicos também devem pressupor
novos métodos didáticos, que precisam estar associados a novos métodos de exame
que coloquem à prova não somente a memória, mas também as faculdades de
compreensão, a habilidade para o trabalho prático e a criatividade.
Artigo 10
Pessoal de educação superior e estudantes como
agentes principais
a) Uma política vigorosa de desenvolvimento de
pessoal é elemento essencial para instituições de educação superior. Devem ser
estabelecidas políticas claras relativas a docentes de educação superior, que
atualmente devem estar ocupados sobretudo em ensinar seus estudantes a aprender
e a tomar iniciativas, ao invés de serem unicamente fontes de conhecimento.
Devem ser tomadas providências adequadas para pesquisar, atualizar e melhorar
as habilidades pedagógicas, por meio de programas apropriados de
desenvolvimento de pessoal, estimulando a inovação constante dos currículos e
dos métodos de ensino e aprendizagem, que assegurem as condições profissionais
e financeiras apropriadas ao profissional, garantindo assim a excelência em
pesquisa e ensino, de acordo com as provisões da Recomendação referente ao
Estado do Pessoal Docente da Educação Superior aprovado pela Conferência Geral
de UNESCO em novembro de 1997. Para este fim, deve ser dada mais importância à
experiência internacional. Ademais, devido à função que a educação superior
desempenha na educação continuada, deve considerar-se que a experiência
adquirida fora das instituições constitui uma qualificação relevante para o
pessoal relacionado à educação superior.
b) Todos os estabelecimentos de educação superior
devem estabelecer diretrizes claras, preparando professores nos níveis pré-
escolar, primário e secundário, incentivando a inovação constante nos planos
curriculares, as práticas mais adequadas nos métodos pedagógicos e a
familiaridade com os diversos estilos de aprendizagem. É indispensável contar
com pessoal administrativo e técnico preparado de maneira adequada.
c) Os responsáveis pelas decisões nos âmbitos
nacional e institucional devem colocar os estudantes e as necessidades dos
mesmos no centro das preocupações, devendo considerá-los como os parceiros e
protagonistas essenciais responsáveis pela renovação da educação superior. Isto
deve incluir o envolvimento de estudantes em questões que afetem o nível do
ensino, o processo de avaliação, a renovação de métodos pedagógicos e programas
curriculares no marco institucional vigente, na elaboração de políticas e na
gestão institucional. Na medida em que os estudantes tenham direito a
organizar-se e a ter representantes, deve ser garantida a sua participação nestas
questões.
d) Devem ser desenvolvidos a orientação e os
serviços de aconselhamento em cooperação com organizações estudantis para
ajudar os estudantes na transição para a educação superior em qualquer idade,
levando em conta as necessidades de categorias cada vez mais diversificadas de
educandos. Além daqueles que ingressam na educação superior procedentes de
escolas ou estabelecimentos de ensino, deve-se ter em conta as necessidades dos
que abandonam a educação ou retornam a ela em um processo de educação
continuada. Este apoio é importante para assegurar uma boa adaptação de
estudantes aos cursos, reduzindo assim a evasão escolar. Estudantes que
abandonam seus estudos devem ter oportunidades adequadas de reingressar na
educação superior no momento que lhes pareça conveniente e oportuno.
DA VISÃO À AÇÃO
Artigo 11
Avaliação da qualidade
a) A qualidade em educação superior é um conceito
multidimensional que deve envolver todas as suas funções e atividades: ensino e
programas acadêmicos, pesquisa e fomento da ciência, provisão de pessoal,
estudantes, edifícios, instalações, equipamentos, serviços de extensão à
comunidade e o ambiente acadêmico em geral. Uma auto-avaliação interna
transparente e uma revisão externa com especialistas independentes, se possível
com reconhecimento internacional, são vitais para assegurar a qualidade. Devem
ser criadas instâncias nacionais independentes e definidas normas comparativas
de qualidade, reconhecidas no plano internacional. Visando a levar em conta a
diversidade e evitar a uniformidade, deve-se dar a devida atenção aos contextos
institucionais, nacionais e regionais específicos. Os protagonistas devem ser
parte integrante do processo de avaliação institucional.
b) A qualidade requer também que a educação superior
seja caracterizada por sua dimensão internacional: intercâmbio de
conhecimentos, criação de redes interativas, mobilidade de professores e
estudantes, e projetos de pesquisa internacionais, levando-se sempre em conta
os valores culturais e as situações nacionais.
c) Para atingir e manter a qualidade nacional,
regional ou internacional, certos componentes são particularmente relevantes,
principalmente a seleção cuidadosa e o treinamento contínuo de pessoal, particularmente
a promoção de programas apropriados para o aperfeiçoamento do pessoal
acadêmico, incluindo a metodologia do processo de ensino e aprendizagem, e
mediante a mobilidade entre países, instituições de educação superior, os
estabelecimentos de educação superior e o mundo do trabalho, assim como entre
estudantes de cada país e de distintos países. As novas tecnologias de
informação são um importante instrumento neste processo, devido ao seu impacto
na aquisição de conhecimentos teóricos e práticos.
Artigo 12
O potencial e o desafio
de tecnologia
As rápidas inovações por meio das tecnologias de
informação e comunicação mudarão ainda mais o modo como o conhecimento é
desenvolvido, adquirido e transmitido. Também é importante assinalar que as
novas tecnologias oferecem oportunidades de renovar o conteúdo dos cursos e dos
métodos de ensino, e de ampliar o acesso à educação superior. Não se pode
esquecer, porém, que novas tecnologias e informações não tornam os docentes
dispensáveis, mas modificam o papel destes em relação ao processo de
aprendizagem, e que o diálogo permanente que transforma a informação em
conhecimento e compreensão passa a ser fundamental. As instituições de educação
superior devem ter a liderança no aproveitamento das vantagens e do potencial
das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC), cuidando da qualidade
e mantendo níveis elevados nas práticas e resultados da educação, com um
espírito de abertura, igualdade e cooperação internacional, pelos seguintes
meios:
a) participar na constituição de redes,
transferência de tecnologia, ampliação de capacidade, desenvolvimento de
materiais pedagógicos e intercâmbio de experiências de sua aplicação ao ensino,
à formação e à pesquisa, tornando o conhecimento acessível a todos;
b) criar novos ambientes de aprendizagem, que vão
desde os serviços de educação a distância até as instituições e sistemas de
educação superior totalmente virtuais, capazes de reduzir distâncias e de desenvolver
sistemas de maior qualidade em educação, contribuindo assim tanto para o
progresso social, econômico e a democratização como para outras prioridades
relevantes para a sociedade; assegurando, contudo, que o funcionamento destes
complexos educativos virtuais, criados a partir de redes regionais,
continentais ou globais, ocorra em um contexto de respeito às identidades
culturais e sociais;
c) considerar que, no uso pleno das novas
tecnologias de informação e comunicação para propósitos educacionais, atenção
deve ser dada à necessidade de se corrigir as graves desigualdades existentes
entre os países, assim como no interior destes,no que diz respeito ao acesso a
novas tecnologias de informação e de comunicação e à produção dos
correspondentes recursos;
d) adaptar estas novas tecnologias às necessidades
nacionais, regionais e locais para que os sistemas técnicos, educacionais,
administrativos e institucionais possam sustentá-los;
e) facilitar, por meio da cooperação internacional,
a identificação dos objetivos e interesses de todos os países, particularmente
os países em desenvolvimento, o acesso eqüitativo e o fortalecimento de
infra-estruturas neste campo e da difusão destas tecnologias por toda a
sociedade;
f) seguir de perto a evolução da sociedade do
conhecimento, garantindo, assim, a manutenção de um alto nível de qualidade e
de regras que regulamentam o acesso eqüitativo a esta sociedade;
g) considerar as novas possibilidades abertas pelo
uso das tecnologias de informação e comunicação, e perceber que são sobretudo
as instituições de educação superior as que utilizam essas tecnologias para
modernizar seu trabalho, e não as novas tecnologias que se utilizam de
instituições educacionais reais para transformá-las em entidades virtuais.
Artigo 13
Reforçar a gestão e o financiamento da educação
superior
a) A gestão e o financiamento da educação superior
requerem o desenvolvimento de capacidades e estratégias apropriadas de
planejamento e análise de políticas, com base em parcerias estabelecidas entre
instituições de educação superior e organismos nacionais e governamentais de
planejamento e coordenação, a fim de garantir uma gestão devidamente
racionalizada e o uso efetivo e financeiramente responsável de recursos. As
instituições de educação superior devem adotar práticas de gestão com uma
perspectiva de futuro que responda às necessidades dos seus contextos. Os
administradores da educação superior devem ser receptivos, competentes e
capazes de avaliar permanentemente, por meio de mecanismos internos e externos,
a eficiência dos procedimentos e regulamentos administrativos.
b) Deve haver autonomia para que as instituições de
educação superior administrem suas questões internas, mas a esta autonomia deve
corresponder também a responsabilidade clara e transparente perante o governo,
parlamentos, estudantes e a sociedade em geral;
c) A meta suprema da gestão deve ser implementar a
missão institucional por meio da garantia de uma ótima qualidade na educação,
formação, pesquisa e prestação de serviços de extensão à comunidade. Este
objetivo requer uma administração que demonstre visão social, incluindo a
compreensão de questões globais e habilidades gerenciais eficientes. A
liderança em educação superior é, portanto, uma responsabilidade social de primeira
ordem e pode ser fortalecida significativamente por meio do diálogo com todos
os envolvidos na educação superior, especialmente professores e estudantes. A
participação docente nos órgãos diretivos das instituições de educação superior
deve ser levada em conta no marco institucional e estrutural vigente, sempre
considerando a necessidade de se manter as dimensões de ditos órgãos em níveis
razoáveis.
d) É indispensável fomentar a cooperação Norte-Sul
com vistas a se obter o financiamento necessário para fortalecer a educação
superior nos países em desenvolvimento.
Artigo 14
O financiamento da educação superior como serviço
público
a) O financiamento da educação superior requer
recursos públicos e privados. O Estado mantém seu papel essencial neste financiamento.
O financiamento público da educação superior reflete o apoio que a sociedade
presta a esta educação e deve, portanto, continuar sendo reforçado a fim de
garantir o desenvolvimento da educação superior, de aumentar sua eficácia e de
manter sua qualidade e relevância. Não obstante, o apoio público à educação
superior e à pesquisa permanece essencial, sobretudo como forma de assegurar um
equilíbrio na realização de missões educativas e sociais.
b) A sociedade em seu conjunto deve apoiar a
educação em todos os níveis, inclusive a educação superior, dado o seu papel na
promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural sustentável. A
mobilização para este propósito depende da conscientização e participação do
público em geral, e dos setores públicos e privados da economia, dos
parlamentos, dos meios de comunicação, das organizações governamentais e
não-governamentais, de estudantes e instituições, das famílias, enfim, de todos
os agentes sociais que se envolvem com a educação superior.
Artigo 15
Compartilhar conhecimentos teóricos e práticos entre
países e continentes
a) O princípio de solidariedade e de uma autêntica
parceria entre instituições de educação superior em todo o mundo é crucial para
que a educação e a formação em todos os âmbitos motivem uma compreensão melhor
de questões globais e do papel de uma direção democrática e de recursos humanos
qualificados para a solução de tais questões, além da necessidade de se
conviver com culturas e valores diferentes. O domínio de múltiplos idiomas, os
programas de intercâmbio de docentes e estudantes, e o estabelecimento de
vínculos institucionais para promover a cooperação intelectual e científica
devem ser parte integrante de todos os sistemas de educação superior.
b) Os princípios de cooperação internacional com
base na solidariedade, no reconhecimento e apoio mútuo, na autêntica parceria
que resulte, de modo eqüitativo, em benefício mútuo, e a importância de
compartilhar conhecimentos teóricos e práticos em nível internacional devem
guiar as relações entre instituições de educação superior em países
desenvolvidos, em países em desenvolvimento, e devem beneficiar particularmente
os países menos desenvolvidos. Deve-se ter em conta a necessidade de salvaguardar
as capacidades institucionais em matéria de educação superior nas regiões em
situações de conflito ou submetidas a desastres naturais. Por conseguinte, a
dimensão internacional deve estar presente nos planos curriculares e nos
processos de ensino e aprendizagem.
c) Deve-se ratificar e implementar os instrumentos
normativos regionais e internacionais relativos ao reconhecimento de estudos,
incluindo os que se referem à homologação de conhecimentos, competências e
aptidões dos formandos, permitindo que estudantes mudem de curso com maior
facilidade e tenham mais mobilidade dentro dos sistemas nacionais e na sua
movimentação entre eles.
Artigo 16
Da perda de quadros ao ganho de talentos científicos
É preciso por fim à perda de talentos científicos,
já que ela vem privando os países em desenvolvimento e os países em transição
de profissionais de alto nível, necessários para acelerar seu progresso
socioeconômico. Os esquemas de cooperação internacional devem basear-se em
relações de colaboração de longo prazo entre estabelecimentos do Sul e do
Norte, além de promover a cooperação Sul-Sul. Deve ser dada prioridade a
programas de formação nos países em desenvolvimento, em centros de excelência
organizados em redes regionais e internacionais, acompanhados de cursos de
curto prazo no exterior, especializados e intensivos. Deve-se considerar a
necessidade de criar um ambiente que atraia e mantenha o capital humano
qualificado, por meio de políticas nacionais ou acordos internacionais que
facilitem o retorno, permanente ou temporário, de especialistas altamente
treinados e de investigadores muito competentes aos seus países de origem. Ao
mesmo tempo, devem ser dirigidos esforços para que se implemente um processo de
ganho de talentos por programas de colaboração que favoreçam, em virtude de sua
dimensão internacional, a criação e o fortalecimento de instituições que
facilitem a utilização plena das capacidades endógenas. A experiência acumulada
através do Programa UNITWIN, das Cátedras UNESCO e dos princípios que figuram
nos convênios regionais sobre o reconhecimento de títulos e diplomas de
educação superior têm, quanto a isto, especial importância.
Artigo 17
Parcerias e alianças
Parcerias e alianças entre as partes envolvidas
pessoas que definem políticas nacionais e institucionais, pessoal pedagógico em
geral, pesquisadores e estudantes, pessoal administrativo e técnico em
instituições de educação superior, o mundo do trabalho, e grupos da comunidade
constituem um fator poderoso para administrar transformações. As organizações
não-governamentais também são agentes fundamentais neste processo. Doravante, a
parceria com base em interesses comuns, respeito mútuo e credibilidade deve ser
a matriz principal para a renovação no âmbito da educação superior.
Nós,
participantes da Conferência Mundial sobre Educação Superior, aprovamos esta
Declaração e reafirmamos o direito de todas as pessoas à educação e o direito
de acesso à educação superior com base nos méritos e capacidades individuais;
Empenhamo-nos
em agir em conjunto, dentro do marco referencial de nossas responsabilidades
individuais e coletivas, adotando todas as medidas necessárias para tornar
realidade os princípios relativos à educação superior contidos na Declaração
Universal de Direitos Humanos e na Convenção contra Discriminação em Educação;
Reafirmamos
solenemente nosso compromisso em favor da paz. Estamos, pois, decididos a dar a
máxima prioridade à educação para a paz e a participar, especialmente por meio
de atividades educacionais, na celebração do Ano Internacional da Cultura de
Paz no ano 2000.
Nós adotamos, portanto, esta Declaração Mundial
sobre Educação Superior para o Século XXI: Visão e Ação. Para alcançar as metas
definidas nesta Declaração e, em particular, para uma ação imediata,
expressamos nosso acordo com o Marco Referencial de Ação Prioritária para a
Mudança e o Desenvolvimento da Educação Superior.
Fontes:
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